Sinais de Prescrição Específica
Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem os sinais de selecção de vias (E1 a E3), sinais de afectação de vias (F1 e F2)e sinais de zona (G1 a G9).
A indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for directo.
O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.