A Carta de Condução

A Carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública.

Este documento é certificado em função da categoria do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico (exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução); este último é obrigatório em qualquer uma das categorias. O único documento que substitui a carta de condução é a "parte destacável da licença de aprendizagem, carimbada pelos serviços competentes", cuja legalidade se restringe ao território nacional e válida pelo período nela indicada.

O possuidor de um título de condução válido de qualquer Estado-membro da União Europeia pode conduzir livremente em todos os restantes Estados-membros com o mesmo. No entanto, se muitos países terceiros aceitam este documento europeu, outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal.

Consoante a categoria do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa categoria ou, por extensão - normalmente através de um terceiro exame -, a várias categorias. Assim, como ilustra a tabela abaixo, cada categoria de veículos está sujeita a regulamentações distintas.

Categoria Descrição Validade Idade Mínima Exame Teórico
AMCiclomotores, Motociclos de cilindrada não superior a 50cm³ - 16 Sim
A1 Motociclos com cilindrada não superior a 125cm³ -16 Sim
A2 Motociclos de potência máxima não superior a 35kw -
18
Sim
A Motociclos com ou sem carro laterial e triciclos a motor -24 (1) Sim
B1 Quadriciclos Pesados- 16 Sim
B Automóveis Ligeiros -

18 Sim
BE Conjunto de veículos acoplados, compostos por um automóvel ligeiro e um reboque ou semi-reboque - 18 -
C Automóveis Pesados de Mercadorias -

21 (2)

Sim
CE Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da Categoria C e um reboque ou semi-reboque
21 (2) -
C1 Automóveis Pesados de Mercadorias com massa máxima autorizada inferior a 7500kg - 18 Sim
C1E Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e um reboque ou semi-reboque - 18 -
D Automóveis Pesados de Passageiros 67 (3)
24 (2)
Sim
DE Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da Categoria D e um reboque 67 (3) 24 (2) -
D1 Automóveis Pesados de Passageiros com lotação até 17 lugares 67(3) 21 Sim
D1E Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da Categoria D1 e um reboque ou semi-reboque 67(3) 21 -

(1) Ou dois anos de habilitação da Categoria A2, descontando o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir.

(2) Pode habilitar-se à obtenção de carta de condução das categorias C ou CE e D ou DE quem tiver 18 ou 21 anos, respetivamente, desde que possua certificado de formação profissional comprovativo da frequência com aproveitamento de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias ou passageiros, consoante o caso, efetuado nos termos fixados em diploma próprio.

(3) A validade das Cartas de Condução com averbamento D, D1, DE, D1E termina no dia à data em que o titular completa os 67 anos de idade não podendo mais ser renovada.

Revalidação da Carta de Condução

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. O titular deve iniciar o processo de renovação da sua Carta de Condução nos seis meses que antecedem a sua caducidade.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática de condução para cada Categoria averbada na Carta de Condução, caso pretenda obter novo título de condução.

O que é necessário para Renovar a Carta de Condução?

Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão
  • Carta de Condução original
  • Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
     
  • Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos com averbamento para as Categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1, D1E e Grupo 2 é necessário o Certificado de avaliação psicológica com parecer favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.


A Escola de Condução Invicta está credênciada e autorizada pelo IMT-I.P. para tratar de todo o processo de revalidação de Carta de Condução, com rapidez, máximo rigor e na presença do cliente.

Revalidação dos títulos de condução
GRUPO I
Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação Condutores do Grupo I
(AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas)
Condutores habilitados
antes de 02/01/2013
Condutores habilitados
de 02/01/2013 a 29/07/2016
Condutores habilitados
a partir de 30/07/2016
  • 50 anos
  • Sem apresentação de atestado
  • Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos
  • Sem apresentação de atestado médico
  • 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos
  • Sem apresentação de atestado médico
  • 60 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 60 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 60 anos
  • Com apresentação de atestado médico

Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos.
  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico
GRUPO II
Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação Condutores do Grupo II
(C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Condutores habilitados
antes de 02/01/2013
Condutores habilitados
de 02/01/2013 a 29/07/2016
Condutores habilitados
a partir de 30/07/2016
  • 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos
  • Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
  • Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
  • Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos
  • Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
  • Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos
  • Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
  • Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.

Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.
  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 68 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica

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